Estatuto (excertos)
Estatuto (excertos)
Artº. 1º- A Associação Cultural Amigos do Porto foi fundada a 24 de Maio de 1948, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Tem a sua sede na Cidade do Porto e os seus fins são o estudo, a propaganda e a defesa dos valores culturais e morais da Cidade do Porto e do seu Termo.
Artº. 2º -Haverá as seguintes categorias de sócios: Ordinários – Fundadores e Efectivos; Extraordinários – Correspondentes, De Mérito, Beneméritos e Honorários.
Só os Sócios Fundadores e Efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, têm voto nas Assembleias Gerais e poderão ser eleitos para titulares dos cargos dos Corpos Sociais desta Associação.
Os Sócios Ordinários são obrigados ao pagamento de quotas anuais que serão estabelecidas em Assembleia Geral.
Artº. 3º – São órgãos dos Corpos Sociais da Associação Cultural Amigos do Porto a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
Regulamento Geral (excertos)
Os objectivos designados no Artigo1º dos Estatutos desenvolver-se-ão
– trabalhando pela elevação do nível cultural dos seus sócios
– contribuindo com o seu estímulo, colaboração ou mesmo iniciativa para a elaboração de estudos respeitantes ao Porto e seu Termo
– criando entre os habitantes do Porto gosto e interesse pela história, pelos seus vultos mais notáveis e pelas tradições da Cidade do Porto e seu Termo, pela conservação dos seus monumentos e recordações.
A Associação promoverá
– intercâmbio cultural entre os seus sócios e destes com pessoas e entidades que se dedicam ou dizem respeito aos mesmos objectivos
– criação e manutenção de uma Biblioteca, de um Museu e de Arquivos privativos sobre assuntos portuenses
– realização de actividades culturais, como conferências, concertos, visitas e passeios de estudo, edição de publicações e apresentação a entidades oficiais de sugestões referentes a qualquer problema de interesse geral para o Porto e seu Termo.
Artº. 7º – A admissão e exclusão dos sócios compete: quanto aos Efectivos, Correspondentes e de Mérito, à Direcção; quanto aos Beneméritos e Honorários, à Assembleia Geral.
Artº. 9º – Para a admissão de Sócios Efectivos e Correspondentes, é necessária a apresentação de um Boletim de Inscrição, do modelo estabelecido pela Direcção, devidamente preenchido, juntamente com duas fotografias e com a assinatura de um sócio proponente.
Artº. 10º – Depois de admitido, o sócio Ordinário terá de efectuar o pagamento de uma taxa de inscrição ou jóia.
Artº. 14º – Todos os sócios Ordinários têm por dever:
- pagar regularmente as suas quotas;
- servir gratuitamente os cargos para que sejam eleitos ou nomeados;
- concorrer, tanto quanto possível e por todos os meios ao seu alcance, para o engrandecimento moral e material da Associação.
Artº. 15º – Os sócios Efectivos têm direito:
- tomar parte nas Assembleias Gerais;
- eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- f) requerer a convocação de Assembleias Gerais, juntamente com mais vinte e nove associados, nos termos do Artigo 34ª;
- g) participar das actividades culturais, consultar livros e outras publicações da Biblioteca e notas dos arquivos.
Artº. 29º – Os Corpos Sociais são eleitos por períodos de quatro anos, podendo os seus membros ser reeleitos.
Artº. 32º – A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, durante a segunda quinzena de Janeiro para discussão, aprovação, alteração ou rejeição do Relatório anual da Direcção, contas de gerência, balanço e projecto do orçamento ordinário e do Parecer do Conselho Fiscal e ainda para a eleição dos Corpos Sociais.
Artº. 33º – A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo ou ainda a requerimento de, pelo menos, trinta sócios efectivos no gozo dos seus direitos.
Artº. 34º – A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente, ou por quem o substituir, com a antecedência de, pelo menos, oito dias.